Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Modelos » Geral Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Mandado de Segurança. Ato de autoridade policial consistente na busca e apreensão de produtos provenientes de receptação, falsificação e concorrência desleal. Inobservância do procedimento legal adequado. Excesso. Concessão da segurança.

Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
-
Legislação » Decretos Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005.

Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Fiança de Pessoa Jurídica

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

Home